sexta-feira, 9 de novembro de 2012




REGULAMENTO 

1. OBJETIVO

1.1. O I FESTIVAL CURTA ESCOLA da Diretoria de Ensino da Região de Votorantim tem como objetivo estimular o desenvolvimento e a produção audiovisual, exibir, discutir e valorizar  a produção estudantil de vídeo-minuto, bem como difundir o intercâmbio interescolar, e, assim, revelar o surgimento de novos talentos na linguagem audiovisual.

2. ORGANIZAÇÃO

2.1. O I FESTIVAL CURTA ESCOLA é organizado pela Diretoria de Ensino da Região de Votorantim, por meio do Núcleo Pedagógico visando maior envolvimento com Projeto O CINEMA VAI À ESCOLA, da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo. 

3. PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão se inscrever vídeos-minuto inéditos de alunos do Ensino Médio da Diretoria de Ensino da Região de Votorantim.
3.1.1. Considera-se inédito, qualquer vídeo que não tenha sido premiado em outro festival ou mostra de vídeo, ou qualquer forma de exibição que concorra a prêmios. 
3.1.2. Qualquer denúncia com relação à inscrição de vídeos não inéditos, na forma deste Regulamento,  deverá ser formalizada em Ofício e encaminhada à comissão organizadora do festival, quando da divulgação dos  filmes selecionados. 
3.2. Só serão aceitos vídeos-minuto de, NO MÁXIMO, 01 minuto de duração, sem incluir os créditos.
3.2.1 O DVD com o vídeo inscrito só poderá conter menu com “Iniciar filme”. 
3.3. Serão aceitos curtas-minuto de todos os gêneros, com temas livres com fins preventivos e educativos.
3.4. Todos os vídeos inscritos passarão pela comissão de pré-seleção da própria unidade escolar no período de 01 a 08 de novembro de 2012, para avaliação do cumprimento dos critérios de inscrição. A escola deverá inscrever no Núcleo Pedagógico até, NO MÁXIMO, três vídeos-minuto. ALTERADO PARA ATÉ 05 VÍDEOS.
3.5. As mídias dos curtas-minuto selecionados passarão a fazer parte do acervo do I Festival Curta Escola e poderão ser utilizados somente para exibições públicas com fins culturais e educacionais sem objetivos comerciais, servindo o ato da inscrição como concordância e autorização plena acerca desses usos.

4. INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas de 22 a 26 de outubro de 2012. PRAZO PRORROGADO ATÉ 07/11/2012.
4.2. A ficha de inscrição estará à disposição nas Escolas Estaduais da Diretoria de Ensino de Votorantim.
4.3. Além da ficha de inscrição a escola deverá entregar para a comissão organizadora do festival no Núcleo Pedagógico uma cópia do curta-minuto exclusivamente em CD ou DVD, no período de 09 a 13 de novembro de 2012.
4.4.1. Só serão consideradas as inscrições cujo material for recebido até o período acima. 
4.5. A comissão organizadora do festival não se responsabiliza por devoluções, extravios ou quaisquer outras despesas decorrentes do envio, remessa e entrega dos materiais de inscrição.
4.6. Somente serão consideradas as informações contidas na ficha de inscrição. 
4.7. A inscrição é gratuita.

5. SELEÇÃO

5.1. Os jurados para a seleção do I FESTIVAL CURTA ESCOLA será formada por membros escolhidos pela Comissão Organizadora do Festival da Diretoria de Ensino de Votorantim.
5.2. A Organização do Festival terá plena soberania para escolher os componentes do júri que fará a triagem prévia dos filmes e terá plena autonomia para desclassificar o curta-minuto que não atenda às exigências previstas neste Regulamento.
5.3. A lista de curta-minuto selecionados pelas escolas será divulgada de 14 a 16 de novembro de 2012.

6. JULGAMENTO

6.1. O Júri Oficial será composto, por 5 (cinco) profissionais, do meio cinematográfico ou de audiovisual, convidados pela Comissão Organizadora do Festival.

7. PREMIAÇÃO

7.1. O I FESTIVAL CURTA ESCOLA premiará os vencedores nas categorias:
   1º lugar: Troféu, certificado de participação e Viagem ao Parque Aquático;
   2º lugar: Troféu, certificado de participação e Viagem ao Parque Aquático;
   3º lugar: Troféu, certificado de participação e Viagem ao Parque Aquático;
   4º lugar: Medalha de Ouro e certificado de participação;
   5º lugar: Medalha de Prata e certificado de participação;
   6º lugar: Medalha de Bronze e certificado de participação;
   7º ao 10º lugar: Certificado de Menção Honrosa e participação;

7.2. A entrega da premiação conferida aos vencedores será realizada em data especial, marcada pela Comissão Organizadora do Festival que indicará os vencedores do Festival. Data prevista 30 de novembro de 2012.

8. DIREITOS AUTORAIS E DIREITOS DA PERSONALIDADE

8.1. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do aluno/escola que inscrever a obra audiovisual no Festival a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos, de imagem, voz e nome envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente a ele obter o devido consentimento dos respectivos envolvidos para utilizar, veicular e disponibilizar a obra audiovisual,  na abrangência prevista neste Edital, deve ainda, respeitar integralmente a legislação vigente e arcar com  o pagamento respectivo, se for o caso, e isentar a Organização do Festival de quaisquer ônus decorrentes do descumprimento.
8.2. Os créditos completos, com a menção dos nomes  de todos os envolvidos (outros autores/diretores, roteiristas/argumentistas, autor da trilha sonora,  animadores, elenco, pessoas retratadas), deverão estar inseridos na própria obra audiovisual inscrita e serem discriminados nos campos correspondentes da ficha de inscrição.

9. CASOS OMISSOS

9.1. Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora do Festival, cujas  decisões são soberanas.
9.2. A participação no Festival implica na aceitação de todo o regulamento, sem restrições.

10. DATA DA REALIZAÇÃO (MOSTRA DOS VÍDEOS)

10.1. A data de exibição dos vídeos, aberta ao público será divulgada juntamente com a relação dos vídeos selecionados.
11. Comissão Organizadora do Festival:
Será composta pelos representantes do Programa Cultura é Currículo – Projeto O Cinema vai à Escola e Núcleo de Tecnologia da Diretoria de Ensino da Região de Votorantim.

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