REGULAMENTO
1. OBJETIVO
1.1. O I FESTIVAL CURTA ESCOLA da
Diretoria de Ensino da Região de Votorantim tem como objetivo estimular o
desenvolvimento e a produção audiovisual, exibir, discutir e valorizar a produção estudantil de vídeo-minuto, bem como
difundir o intercâmbio interescolar, e, assim, revelar o surgimento de novos
talentos na linguagem audiovisual.
2. ORGANIZAÇÃO
2.1. O I FESTIVAL CURTA ESCOLA é
organizado pela Diretoria de Ensino da Região de Votorantim, por meio do Núcleo
Pedagógico visando maior envolvimento com Projeto O CINEMA VAI À ESCOLA, da
Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão se inscrever vídeos-minuto inéditos de alunos do Ensino Médio da Diretoria de
Ensino da Região de Votorantim.
3.1.1. Considera-se inédito, qualquer vídeo que não tenha sido premiado
em outro festival ou mostra de vídeo, ou qualquer forma de exibição que
concorra a prêmios.
3.1.2. Qualquer denúncia com relação à inscrição de vídeos não
inéditos, na forma deste Regulamento, deverá
ser formalizada em Ofício e encaminhada à comissão organizadora do festival,
quando da divulgação dos filmes
selecionados.
3.2. Só serão aceitos vídeos-minuto de, NO MÁXIMO, 01 minuto de
duração, sem incluir os créditos.
3.2.1 O DVD com o vídeo inscrito só poderá conter menu com “Iniciar
filme”.
3.3. Serão aceitos curtas-minuto de todos os gêneros, com temas livres com fins preventivos e
educativos.
3.4. Todos os vídeos inscritos passarão pela comissão de pré-seleção da própria unidade escolar no período de 01 a
08 de novembro de 2012, para avaliação do cumprimento dos critérios de
inscrição. A escola deverá inscrever no Núcleo Pedagógico até, NO MÁXIMO, três
vídeos-minuto. ALTERADO PARA ATÉ 05 VÍDEOS.
3.5. As mídias dos curtas-minuto selecionados passarão a fazer parte do
acervo do I Festival Curta Escola e poderão ser utilizados somente para
exibições públicas com fins culturais e educacionais sem objetivos comerciais,
servindo o ato da inscrição como concordância e autorização plena acerca desses
usos.
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições estarão abertas de 22 a 26 de outubro de 2012. PRAZO PRORROGADO ATÉ 07/11/2012.
4.2. A ficha de inscrição estará à disposição nas Escolas Estaduais da
Diretoria de Ensino de Votorantim.
4.3. Além da ficha de inscrição a escola deverá entregar para a comissão
organizadora do festival no Núcleo Pedagógico uma cópia do curta-minuto
exclusivamente em CD ou DVD, no período de 09
a 13 de novembro de 2012.
4.4.1. Só serão consideradas as inscrições cujo material for recebido
até o período acima.
4.5. A comissão organizadora do festival não se responsabiliza por
devoluções, extravios ou quaisquer outras despesas decorrentes do envio,
remessa e entrega dos materiais de inscrição.
4.6. Somente serão consideradas as informações contidas na ficha de
inscrição.
4.7. A inscrição é gratuita.
5. SELEÇÃO
5.1. Os jurados para a seleção do I
FESTIVAL CURTA ESCOLA será formada por membros escolhidos pela Comissão Organizadora
do Festival da Diretoria de Ensino de Votorantim.
5.2. A Organização do Festival terá plena soberania para escolher os
componentes do júri que fará a triagem prévia dos filmes e terá plena autonomia
para desclassificar o curta-minuto que não atenda às exigências previstas neste
Regulamento.
5.3. A lista de curta-minuto selecionados pelas escolas será divulgada de
14 a 16 de novembro de 2012.
6. JULGAMENTO
6.1. O Júri Oficial será composto, por 5 (cinco) profissionais, do meio
cinematográfico ou de audiovisual, convidados pela Comissão Organizadora do
Festival.
7. PREMIAÇÃO
7.1. O I FESTIVAL CURTA ESCOLA premiará
os vencedores nas categorias:
1º lugar: Troféu, certificado
de participação e Viagem ao Parque Aquático;
2º lugar: Troféu, certificado de participação e Viagem ao Parque Aquático;
3º lugar: Troféu, certificado de participação e Viagem ao Parque Aquático;
4º lugar: Medalha de Ouro e
certificado de participação;
5º lugar: Medalha de Prata e
certificado de participação;
6º lugar: Medalha de Bronze e
certificado de participação;
7º ao 10º lugar: Certificado
de Menção Honrosa e participação;
7.2. A entrega da premiação conferida aos vencedores será realizada em data
especial, marcada pela Comissão Organizadora do Festival que indicará os
vencedores do Festival. Data prevista 30
de novembro de 2012.
8. DIREITOS AUTORAIS E DIREITOS
DA PERSONALIDADE
8.1. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do aluno/escola
que inscrever a obra audiovisual no Festival a observância e regularização de
toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais, conexos, de imagem, voz
e nome envolvidos na obra inscrita, cabendo exclusivamente a ele obter o devido
consentimento dos respectivos envolvidos para utilizar, veicular e
disponibilizar a obra audiovisual, na
abrangência prevista neste Edital, deve ainda, respeitar integralmente a
legislação vigente e arcar com o
pagamento respectivo, se for o caso, e isentar a Organização do Festival de
quaisquer ônus decorrentes do descumprimento.
8.2. Os créditos completos, com a menção dos nomes de todos os envolvidos (outros
autores/diretores, roteiristas/argumentistas, autor da trilha sonora, animadores, elenco, pessoas retratadas),
deverão estar inseridos na própria obra audiovisual inscrita e serem
discriminados nos campos correspondentes da ficha de inscrição.
9. CASOS OMISSOS
9.1. Os casos não previstos neste Regulamento serão analisados pela Comissão
Organizadora do Festival, cujas decisões
são soberanas.
9.2. A participação no Festival implica na aceitação de todo o
regulamento, sem restrições.
10. DATA DA REALIZAÇÃO (MOSTRA
DOS VÍDEOS)
10.1. A data de exibição dos vídeos, aberta ao público será divulgada
juntamente com a relação dos vídeos selecionados.
11. Comissão Organizadora do Festival:
Será composta pelos representantes do Programa Cultura
é Currículo – Projeto O Cinema vai à Escola e Núcleo de Tecnologia da Diretoria
de Ensino da Região de Votorantim.
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